O Centro de Bem Estar Infantil de Stº. André, Instituição Particular de Solidariedade Social, com Estatutos aprovados pelo Dec. Lei nº. 119/83 de 25/02/83, nos termos dos Despachos Normativos nºs. 387 e 388/80, com o registo definitivo, pelo averbamento nº. 2 à inscrição nº. 44/82, a fl. 143 Verso e 144, do Livro nº. 1 das Associações de Solidariedade Social, com acordo de cooperação para a resposta social de Creche celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra, rege-se pelas seguintes normas.
A resposta social Creche do Centro de Bem Estar Infantil de Stº. André de Vila Nova de Poiares, assegura a prestação dos seguintes cuidados:
- Acolhimento de crianças dos 4 aos 36 meses, no seu horário de funcionamento.
- Alimentação e cuidados de higiene durante o período de permanência da criança.
- Promoção e desenvolvimento global da criança.
Os serviços prestados pela Creche definem-se em três componentes:
- Componente de apoio sócio-familiar
- Componente desenvolvimental
- Componente educativo-pedagógico