1. O programa de actividades será adaptado à realidade sócio - cultural do meio, proporcionando às crianças um conjunto de experiências estimulantes que de uma forma integrante se insiram na rotina diária da creche. Deverá ter em conta as características das crianças nos seus primeiros anos de vida, assegurando a satisfação das necessidades físicas, afectivas e cognitivas;
2. Os pais, em ordem a assegurar uma complementaridade educativa, deverão participar em:
a) Reuniões periódicas;
b) Contactos individuais, tanto quanto possível frequentes;
c) Acções programadas a que sejam convidados da creche;
d)Interacção “família, creche, pessoal técnico especializado” no acompanhamento de crianças com deficiência.
3.O plano anual de actividades será objecto de avaliação periódica, a partir da qual se procederá às correcções necessárias, tendo em vista uma melhoria dos serviços prestados.